São Paulo · SP
Sistema para restaurante em São Paulo
Desde 1º de janeiro de 2026, o varejo paulista emite NFC-e no lugar do SAT. Um sistema para restaurante em São Paulo precisa estar pronto para essa nota, para o calendário do estado e para vender delivery próprio sem comissão. Veja o que mudou e como o Rest Food trabalha com isso.
NFC-e em São Paulo: o SAT acabou
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) informa no portal da NFC-e que a emissão de NFC-e é obrigatória a partir de 01/01/2026 para todo o varejo paulista, substituindo o CF-e-SAT (modelo 59), a nota de venda a consumidor modelo 2 e a NFVC online (modelo 56). Se o seu restaurante ainda tem o equipamento SAT no balcão, ele não serve mais para documentar venda.
Credenciamento por estabelecimento
A Portaria CAT nº 12/2015 exige credenciamento prévio, feito pela internet no sistema da NFC-e, na opção "Credenciamento". O credenciamento é individual para cada estabelecimento: quem tem duas unidades credencia as duas. O estabelecimento fica apto quando é habilitado no ambiente de produção.
CSC
Depois do credenciamento, o CSC é obtido no próprio portal, no menu "Gerenciar Cód Segurança". Sem ele o QR code do DANFE não é gerado e a nota não sai.
Homologação, contingência e consulta
- O portal mantém um ambiente de testes (homologação), sem validade jurídica, e publica ali os avisos de mudança técnica antes de levar à produção.
- Para janelas de manutenção programada, a própria SEFAZ-SP orienta usar a contingência offline. A Portaria CAT 12/2015 trata das modalidades e do prazo para transmitir as notas depois. Defina o procedimento com o seu contador.
- O cliente consulta a nota pela chave de acesso ou pelo QR code do DANFE.
- O portal informa que, a partir de 01/11/2026, não é mais preciso pedir inutilização de números da NF-e e da NFC-e: em caso de salto na numeração, segue-se com o número seguinte.
Mais detalhes em como emitir NFC-e no restaurante.
ICMS do restaurante paulista, em nível geral
Restaurante no Simples Nacional recolhe o ICMS dentro do DAS, junto com os tributos federais e a contribuição previdenciária, segundo a Receita Federal. Se a receita passar do sublimite estadual, o ICMS sai do DAS e passa a ser pago direto ao estado.
Fora do Simples, a apuração segue o regulamento do ICMS paulista. Pergunte ao contador se existe tratamento específico para fornecimento de alimentação que se aplique ao seu caso. Não vamos resumir regra de alíquota aqui: o enquadramento muda conforme o porte, o tipo de produto e a forma de venda.
Leve a dúvida ao contador antes de configurar CFOP, CST ou CSOSN dos produtos.
9 de julho e o calendário de São Paulo
O feriado estadual paulista é 9 de julho, instituído pela Lei estadual nº 9.497/1997. A data lembra o início da Revolução Constitucionalista de 1932, a data magna do estado, conforme a Assembleia Legislativa (Alesp). A Lei federal nº 9.093/1995 permite a cada estado um feriado civil para a sua data magna.
Desde a Lei federal nº 14.759/2023, 20 de novembro também é feriado nacional, inclusive em São Paulo.
Efeito prático:
- Em julho o 9 cai perto das férias escolares. Bairros comerciais esvaziam no almoço e o delivery residencial costuma subir à noite.
- Quando o 9 de julho cai numa quinta ou terça, a emenda muda também o dia seguinte ou anterior.
- Cadastre o dia como exceção no horário de funcionamento com antecedência, para o cardápio não aceitar pedido fora do horário real.
Como o Rest Food atende restaurantes em São Paulo
- NFC-e: emitida pela Focus NFe. Você precisa de conta na Focus NFe, certificado digital A1 e o CSC gerado na SEFAZ-SP, e informa esses dados em Configurações → Fiscal. Não há equipamento SAT envolvido. Veja nota fiscal NFC-e.
- Várias unidades: cada loja tem o seu cadastro fiscal, e o relatório consolidado junta as vendas. Veja multi-lojas.
- Delivery sem comissão: cardápio próprio em sualoja.restfood.com.br, com pagamento na entrega ou online. Veja delivery sem comissão.
- Áreas de entrega: por bairro, por raio ou por polígono. Em cidade grande, o polígono resolve o caso de avenida ou rio que divide a região.
- Painel do contador: XML das notas em ZIP e resumo fiscal, sem pedir arquivo por e-mail.
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Fontes oficiais consultadas
- Portal da NFC-e, SEFAZ-SP (abre em nova aba)
- Portaria CAT nº 12/2015 (NFC-e), legislação da SEFAZ-SP (abre em nova aba)
- Feriado estadual de 9 de julho, Alesp (abre em nova aba)
- O que é o Simples Nacional, Receita Federal (abre em nova aba)
Regras fiscais e calendários mudam. Confirme com o seu contador e no portal do órgão antes de decidir.
Perguntas frequentes
Ainda posso usar o SAT no restaurante em São Paulo?
Não para novas vendas. A SEFAZ-SP informa que a NFC-e é obrigatória para todo o varejo paulista desde 01/01/2026, substituindo o CF-e-SAT. Se ainda há cupom SAT emitido depois do prazo, fale com o contador sobre a regularização.
Preciso credenciar cada loja separadamente?
Sim. A Portaria CAT nº 12/2015 determina credenciamento individual para cada estabelecimento do contribuinte.
Onde fica o CSC no portal da SEFAZ-SP?
Depois do credenciamento, no menu "Gerenciar Cód Segurança" do portal da NFC-e. O código é informado no emissor antes da primeira nota.
O Rest Food emite NFC-e em São Paulo sem SAT?
Sim. A emissão é pela Focus NFe, com sua conta, certificado A1 e CSC. Não usa equipamento SAT.
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