Pular para o conteúdo

São Paulo · SP

Sistema para restaurante em São Paulo

Desde 1º de janeiro de 2026, o varejo paulista emite NFC-e no lugar do SAT. Um sistema para restaurante em São Paulo precisa estar pronto para essa nota, para o calendário do estado e para vender delivery próprio sem comissão. Veja o que mudou e como o Rest Food trabalha com isso.

NFC-e em São Paulo: o SAT acabou

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) informa no portal da NFC-e que a emissão de NFC-e é obrigatória a partir de 01/01/2026 para todo o varejo paulista, substituindo o CF-e-SAT (modelo 59), a nota de venda a consumidor modelo 2 e a NFVC online (modelo 56). Se o seu restaurante ainda tem o equipamento SAT no balcão, ele não serve mais para documentar venda.

Credenciamento por estabelecimento

A Portaria CAT nº 12/2015 exige credenciamento prévio, feito pela internet no sistema da NFC-e, na opção "Credenciamento". O credenciamento é individual para cada estabelecimento: quem tem duas unidades credencia as duas. O estabelecimento fica apto quando é habilitado no ambiente de produção.

CSC

Depois do credenciamento, o CSC é obtido no próprio portal, no menu "Gerenciar Cód Segurança". Sem ele o QR code do DANFE não é gerado e a nota não sai.

Homologação, contingência e consulta

  • O portal mantém um ambiente de testes (homologação), sem validade jurídica, e publica ali os avisos de mudança técnica antes de levar à produção.
  • Para janelas de manutenção programada, a própria SEFAZ-SP orienta usar a contingência offline. A Portaria CAT 12/2015 trata das modalidades e do prazo para transmitir as notas depois. Defina o procedimento com o seu contador.
  • O cliente consulta a nota pela chave de acesso ou pelo QR code do DANFE.
  • O portal informa que, a partir de 01/11/2026, não é mais preciso pedir inutilização de números da NF-e e da NFC-e: em caso de salto na numeração, segue-se com o número seguinte.

Mais detalhes em como emitir NFC-e no restaurante.

ICMS do restaurante paulista, em nível geral

Restaurante no Simples Nacional recolhe o ICMS dentro do DAS, junto com os tributos federais e a contribuição previdenciária, segundo a Receita Federal. Se a receita passar do sublimite estadual, o ICMS sai do DAS e passa a ser pago direto ao estado.

Fora do Simples, a apuração segue o regulamento do ICMS paulista. Pergunte ao contador se existe tratamento específico para fornecimento de alimentação que se aplique ao seu caso. Não vamos resumir regra de alíquota aqui: o enquadramento muda conforme o porte, o tipo de produto e a forma de venda.

Leve a dúvida ao contador antes de configurar CFOP, CST ou CSOSN dos produtos.

9 de julho e o calendário de São Paulo

O feriado estadual paulista é 9 de julho, instituído pela Lei estadual nº 9.497/1997. A data lembra o início da Revolução Constitucionalista de 1932, a data magna do estado, conforme a Assembleia Legislativa (Alesp). A Lei federal nº 9.093/1995 permite a cada estado um feriado civil para a sua data magna.

Desde a Lei federal nº 14.759/2023, 20 de novembro também é feriado nacional, inclusive em São Paulo.

Efeito prático:

  • Em julho o 9 cai perto das férias escolares. Bairros comerciais esvaziam no almoço e o delivery residencial costuma subir à noite.
  • Quando o 9 de julho cai numa quinta ou terça, a emenda muda também o dia seguinte ou anterior.
  • Cadastre o dia como exceção no horário de funcionamento com antecedência, para o cardápio não aceitar pedido fora do horário real.

Como o Rest Food atende restaurantes em São Paulo

  • NFC-e: emitida pela Focus NFe. Você precisa de conta na Focus NFe, certificado digital A1 e o CSC gerado na SEFAZ-SP, e informa esses dados em Configurações → Fiscal. Não há equipamento SAT envolvido. Veja nota fiscal NFC-e.
  • Várias unidades: cada loja tem o seu cadastro fiscal, e o relatório consolidado junta as vendas. Veja multi-lojas.
  • Delivery sem comissão: cardápio próprio em sualoja.restfood.com.br, com pagamento na entrega ou online. Veja delivery sem comissão.
  • Áreas de entrega: por bairro, por raio ou por polígono. Em cidade grande, o polígono resolve o caso de avenida ou rio que divide a região.
  • Painel do contador: XML das notas em ZIP e resumo fiscal, sem pedir arquivo por e-mail.

Planos e teste grátis de 14 dias em /planos.

Cidades de São Paulo com página própria

Fontes oficiais consultadas

Regras fiscais e calendários mudam. Confirme com o seu contador e no portal do órgão antes de decidir.

Perguntas frequentes

Ainda posso usar o SAT no restaurante em São Paulo?

Não para novas vendas. A SEFAZ-SP informa que a NFC-e é obrigatória para todo o varejo paulista desde 01/01/2026, substituindo o CF-e-SAT. Se ainda há cupom SAT emitido depois do prazo, fale com o contador sobre a regularização.

Preciso credenciar cada loja separadamente?

Sim. A Portaria CAT nº 12/2015 determina credenciamento individual para cada estabelecimento do contribuinte.

Onde fica o CSC no portal da SEFAZ-SP?

Depois do credenciamento, no menu "Gerenciar Cód Segurança" do portal da NFC-e. O código é informado no emissor antes da primeira nota.

O Rest Food emite NFC-e em São Paulo sem SAT?

Sim. A emissão é pela Focus NFe, com sua conta, certificado A1 e CSC. Não usa equipamento SAT.

Outros estados da região Sudeste

Venda sem comissão em São Paulo

Cardápio digital próprio, gestor de pedidos, PDV e nota fiscal no mesmo sistema. 14 dias grátis, sem cartão.