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Sistema para restaurante no Paraná
No Paraná, todo estabelecimento ativo no cadastro de ICMS já nasce credenciado no ambiente de testes da NFC-e, e a produção é liberada pelo próprio contribuinte no Portal Receita/PR. Um sistema para restaurante no Paraná precisa receber o CSC, emitir no balcão e no delivery e seguir vendendo quando a internet cai. Veja o que a Receita Estadual orienta e como o Rest Food trabalha com isso.
NFC-e no Paraná: homologação, produção e CSC
Quem autoriza a NFC-e no estado é a Receita Estadual do Paraná, da Secretaria da Fazenda (SEFA-PR). As regras estão nas Normas de Procedimento Fiscal (NPF) 100/2014 e 101/2014.
Homologação automática
Por ato de ofício da SEFA-PR, todo estabelecimento ativo no CAD/ICMS, com regime que permita emitir documento fiscal, está credenciado no ambiente de homologação. É ambiente de testes, sem validade jurídica, e não exige autorização prévia do sistema emissor.
Produção pelo serviço UPD
O credenciamento em produção, com validade jurídica, é feito pelo contribuinte no Portal Receita/PR, serviço UPD, com o código de acesso da área restrita e a senha do representante legal. A página oficial lista os requisitos:
- certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ da empresa;
- aplicativo emissor de NFC-e, próprio ou contratado;
- Pedido de Uso do aplicativo, feito no Portal Receita/PR;
- CSC solicitado no Portal Receita/PR;
- inscrição estadual regular.
Onde gerar o CSC
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte, o token do QR code) fica no Portal Receita/PR, em Menu DF-e / NFC-e / CSC / Controle. O sócio pode solicitar, revogar e consultar o código informando o CNPJ base, de 8 dígitos. Cada empresa pode ter até dois CSC válidos por ambiente, usados por todos os seus estabelecimentos no Paraná.
Contingência off-line
No Paraná, a única contingência é a off-line, prevista no Anexo IX do RICMS/PR. Com problema técnico, o restaurante emite a nota, assina e imprime o DANFE NFC-e completo, com o detalhe da venda, sem autorização prévia. Depois, transmite ao autorizador em até 24 horas da emissão. A decisão de entrar em contingência é do contribuinte.
O consumidor consulta a nota pela chave de acesso ou pela leitura do QR code do DANFE.
ICMS do restaurante no Paraná, em nível geral
Restaurante no Simples Nacional recolhe o ICMS dentro do DAS, o documento único de arrecadação, junto com os tributos federais, segundo a Receita Federal.
Fora do Simples, a apuração segue o regulamento do ICMS do Paraná. Não citamos alíquota nem regime específico para bares e restaurantes, porque o enquadramento depende da atividade e do faturamento de cada casa.
Antes de configurar CFOP, CST ou CSOSN dos produtos, valide o enquadramento com o seu contador.
19 de dezembro no Paraná: data comemorativa, não feriado
Não encontramos feriado civil estadual em vigor no Paraná. O 19 de dezembro, Emancipação Política do Paraná, foi feriado pela Lei nº 4.658, de 1962, mas a Lei estadual nº 18.384, de 2014, revogou essa lei e consagrou a data como comemorativa, sem feriado civil. A mesma lei permite que repartições públicas estaduais tenham ponto facultativo, definido por decreto. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, suspende o expediente na data.
Efeito prático no restaurante:
- No comércio, 19 de dezembro é dia normal. Mas perto de fórum e de repartição estadual o almoço pode esvaziar.
- A data cai no auge das confraternizações de fim de ano. Para quem faz encomenda e evento, é semana de pico.
- Feriados municipais existem e variam. Confira na prefeitura.
- Datas de horário especial entram como exceção no horário de funcionamento do Rest Food. O cardápio mostra o horário e, com a loja fechada, só aceita pedido agendado.
Como o Rest Food atende restaurantes no Paraná
- NFC-e: emitida pela integração com a Focus NFe. O restaurante precisa de conta na Focus NFe, certificado digital A1 e o CSC do Portal Receita/PR, e informa o token em Configurações → Fiscal. Veja nota fiscal NFC-e.
- Cardápio digital próprio: endereço sualoja.restfood.com.br, sem comissão por pedido. Veja cardápio digital.
- Áreas de entrega: por bairro, por raio em km ou por polígono desenhado no mapa, com taxa, prazo e pedido mínimo por zona.
- Impressão na cozinha: agente instalado no computador da loja, com fila local que segura os pedidos se a internet cair.
- Painel do contador: XML das notas em ZIP e resumo fiscal.
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Fontes oficiais consultadas
- Credenciamento de emissores de NFC-e, Receita Estadual do Paraná (abre em nova aba)
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC), Receita Estadual do Paraná (abre em nova aba)
- Contingência da NFC-e, Receita Estadual do Paraná (abre em nova aba)
- Decreto Judiciário nº 759/2018 (Lei 18.384/2014), TJPR (abre em nova aba)
- O que é o Simples Nacional, Receita Federal (abre em nova aba)
Regras fiscais e calendários mudam. Confirme com o seu contador e no portal do órgão antes de decidir.
Perguntas frequentes
Como pegar o CSC da NFC-e no Paraná?
No Portal Receita/PR, em Menu DF-e / NFC-e / CSC / Controle. O sócio solicita, revoga e consulta o código pelo CNPJ base. São até dois CSC válidos por ambiente.
Preciso pedir credenciamento em homologação no Paraná?
Não. Estabelecimentos ativos no CAD/ICMS são credenciados de ofício em homologação. O credenciamento em produção é feito pelo contribuinte no serviço UPD do Portal Receita/PR.
19 de dezembro é feriado no Paraná?
Não é feriado civil desde a Lei estadual nº 18.384/2014. A data é comemorativa, e repartições estaduais podem ter ponto facultativo por decreto.
O Rest Food emite NFC-e no Paraná?
Sim, pela integração com a Focus NFe. Você precisa de conta própria na Focus NFe, certificado A1 e o CSC da Receita Estadual do Paraná. Veja nota fiscal NFC-e.
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